Cartão Estudante
RESOLUÇÃO AGERBA No 05 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024
Determina a implantação do benefício da meia-passagem estudantil nas travessias marítimas Salvador / Itaparica / Salvador e Salvador / Vera Cruz / Salvador.
Cada Estudante terá direito a 02 (duas) passagens com tarifa estudantil (01 de ida e 01 de retorno), de segunda a sábado, exceto domingos e feriados, diretamente nas catracas de acesso através do ferrycard estudantil, para o sistema ferryboat. Demais acessos no dia serão debitados com tarifa normal, vigente no dia;
Art. 2o. Terão direito ao benefício da meia-passagem somente os estudantes residentes nos municípios de Itaparica e Vera Cruz regularmente matriculados em cursos presenciais de instituições de ensino superior ou técnico-profissionalizante, situadas em Salvador ou municípios lindeiros reconhecidas e autorizadas pelo órgão competente, nas travessias Salvador / Itaparica / Salvador e Salvador / Vera Cruz / Salvador, satisfeitos os requisitos abaixo fixados, a serem presentados no ato de cadastramento do estudante:
a) Residir no município de Itaparica e Vera Cruz e estar matriculado regularmente em cursos presenciais de terceiro grau ou técnico-profissionalizantes de instituições de ensino oficiais situadas em Salvador ou município lindeiro, reconhecidos pelo Ministério de Educação e Cultura – MEC.
a.1) Ficam definidos os Programas Estudantis FIES, PROUNI, EDUCA MAIS BRASIL do governo Estadual e Federal para apresentação do comprovante de matrícula referente ao semestre atual;
b) Comprovação da condição de estudante, mediante documento oficial de matrícula em estabelecimento de ensino de nível superior ou técnico- profissionalizante, reconhecido e autorizado pelo órgão competente;
c) Apresentar legítimo comprovante de residência no município de Itaparica ou Vera Cruz (recibo de água, luz, declaração da Prefeitura atestando a residência); Comprovante em nome do titular ou dos pais. Para casos de comprovantes em nome de avós, tios, sogros, conjuge, com declaração de convivência registrada em cartório, no original;
d) Apresentar Carteira de Identidade (RG), com CPF;
Art. 3o. Caberá exclusivamente à Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia – AGERBA o efetivo acompanhamento ao benefício da meia passagem estudantil;
§ 1o. Dessa maneira a concessionária INTERNACIONAL TRAVESSIAS SALVADOR ficará responsável pelo cadastramento dos estudantes e emissão do FERRYCARD ESTUDANTIL em substituição da carteira de estudante anteriormente emitida pela a AGERBA, para o transporte Hidroviário, uma vez comprovado todos os requisitos;
§ 2o. O cadastramento é obrigatório para todo estudante beneficiário, podendo ser realizado em qualquer época do ano, ficando, entretanto, a utilização do benefício restrita ao calendário de aula por semestre, conforme regra de utilização;
§ 3o. Para estudantes beneficiários menores de 18 (dezoito) anos, para a realização do seu cadastramento será necessário o comparecimento do representante legal;
§ 4o. O cadastramento e atendimento dos beneficiários, será realizado no Terminal Marítimo de São Joaquim, no setor de cartões, e deverá ser renovado semestralmente, de acordo aos horários divulgados em páginas oficiais da Internacional Travessias Salvador e AGERBA.
§ 5o. Pelo cadastramento o estudante pagará no primeiro cadastro diretamente no guichê o valor referente a taxa vigente do FERRYCARD.
§ 6o. O FERRYCARD ESTUDANTE emitido pela concessionária INTERNACIONAL TRAVESSIAS SALVADOR S/A terá validade nas travessias Salvador/Itaparica/Salvador (Sistema Ferry-Boat) e na travessia Salvador/Vera Cruz/ Salvador (Lanchas).
Art. 4o. O estudante beneficiário perderá ter suspenso o direito ao benefício da meia passagem nos casos de evasão, abandono ou conclusão do respectivo curso, ou ainda:
a) Deixar de residir no município de Itaparica ou Vera Cruz;
b) Comercializar, transferir e/ou ceder a credencial estudantil a terceiros ou tentar adquirir bilhetes de passagem para outras pessoas;
c) Deixar de renovar o cadastramento semestral em época oportuna.
Parágrafo único. A perda ou extravio do FERRYCARD ESTUDANTIL ao benefício da meia-passagem estudantil nas travessias marítimas Salvador (TMSJ) / Itaparica (TMBD) e Salvador (TTNB) / Vera Cruz (TMVC) deve ser imediatamente comunicada à entidade que a expediu para efetuar o bloqueio e somente após que poderá ser solicitada a emissão de 2a (segunda) via, mediante o pagamento do valor correspondente a taxa vigente do FERRYCARD com a cópia do Boletim de Ocorrência. É necessário o cartão desbloqueado e com saldo para o acesso a catraca de embarque exclusivo a bilheteria pedestre.
Parágrafo Único – O prazo de validade do benefício será de acordo com o semestre letivo. Após o período letivo, o cartão é bloqueado e é necessário que o beneficiário se dirija ao setor de cartões para efetivar a migração do seu saldo, caso ainda mantenha no seu cartão ferrycard estudantil, para que seu uso ocorra no sistema de embarque convencional.
O desbloqueio do cartão ferrycard estudantil, ocorre após a revalidação do seu benefício para novo período de semestre, conforme regra;
Art. 5o. A AGERBA e a CONCESSIONÁRIA INTERNACIONAL TRAVESSIAS SALVADOR S/A disponibilizará serviço de atendimento e registro de solicitações públicas, o qual poderá ser executado diretamente ou por terceiros, relativos à concessão, uso, controle, e fiscalização do benefício de meia-passagem nas travessias marítimas Salvador (TMSJ) / Itaparica (TMBD) e Salvador (TTNB)/ Vera Cruz (TMVC).
Art. 6o. Os casos omissos e eventuais situações de conflito decorrentes da aplicação desta Resolução serão dirimidos pela Diretoria da AGERBA, em regime de colegiado.
Art. 7o. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete da Diretoria em Regime de Colegiado, em 08 de fevereiro de 2024.